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Você está com Problemas com Empresas que não respeitam os seus Direitos?

Então você vai precisar de um Advogado Especialista em direito do Consumidor. 

Faça valer seus Direitos! Conte conosco para solução do seu caso!!!

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O que é Direito do Consumidor?

O direito do consumidor é muito presente na vida cotidiana de todos, seja quando se adquire algum bem trivial, como um lanche na padaria, seja quando fazemos a compra de um bem ou serviço importante – um imóvel, por exemplo.

Mesmo se falando muito sobre o tema, é comum o surgimento de dúvidas sobre quando a legislação consumerista é aplicada e quais são os direitos e deveres das empresas fornecedores de produtos e serviços e dos consumidores em cada situação. 

Como Solucionar Seus Problemas Consumeristas?

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Qualquer pessoa pode ter problemas relacionados a compras de produtos e serviços e que precise de um advogado. Problemas relacionados a telefonia, aquisição de produtos com defeito, bancos e cartão de crédito.

Mas como garantir todos seus direitos ?

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Contratar um bom Advogado Especializado em Direito do Consumidor é a Sugestão mais Indicada. Por isso, você pode contar com o Dr. Emerson Martins, profissional Especializado e com vasta Experiência na área Consultiva e Preventiva que comanda uma equipe que está sempre pronta para te auxiliar em todos seus problemas relacionados a empresas e prestadores de serviços.

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Atuamos nas seguintes modalidades

Revisão de Contratos / Indenização por Dano Moral /  Cobrança Indevida / Produto com Defeito / Rescisão Contratual imobiliária / Revisão de Financiamentos / Ações Contra Operadoras de Telefonia / Ações Bancárias / Cartão de Crédito 

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O Profissional

Dr. Emerson Martins, profissional especializado que comanda uma equipe de alto nível que está sempre pronta para te atender e solucionar seus problemas.

O Dr. Emerson é advogado a 12 anos, fundador do escritório EMartins Advogados, é especialista em Direito do Consumidor, atua no direito de seus clientes tanto na área preventiva, como consultiva.

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Quem conhece, recomenda!

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Elizangela Brossa

Excelente atendimento, sempre muito prestativo e o melhor, ganhou a minha causa 😊

Super recomendo!!!

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Marcelo Comini Sinatura

"Contratei os serviços de advocacia do Dr. Emerson para resolver um problema de vital importância para mim. Fui muito bem atendido na consulta, bem como informado de todas os acontecimentos durante o processo. Depois do final do processo, ainda pude contar com o Dr. Emerson para resolver alguns pormenores.

Recomendo o referido escritório a todos".

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Gislene Santana

" Agradeço ao Dr. Emerson Martins, pela sua competência e comprometimento na condução do meu processo.  Parabéns e o recomendo a quem necessitar de um ótimo e competente advogado. "

  • A visitação não pode ser negada por atraso de pensão?
    Uma pergunta frequente é se a mãe (quando em posse da guarda do menor) tem o direito de proibir o pai de ver a criança se estiver com a pensão atrasada. A resposta é não! O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação. Caso ele não o faça, pode ser preso. Se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental. Como consequência, pode perder a guarda do menor, e até ter suspensos seus direitos sobre o filho. Conforme explicam advogados, a criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os pais.
  • Quem fica com a guarda do menor em caso de separação?
    Desde 2014, a Justiça prevê que os pais, se estiverem de acordo, devem tentar assegurar a guarda compartilhada. Nesse caso, os dois ficam responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora tomar de decisões e de assumir responsabilidades. As visitas são realizadas segundo a previsão dos próprios pais, e os custos do sustento do menor são divididos. Caso a guarda compartilhada não seja possível, os pais podem decidir com quem o menor fica. Se isso também não for possível pela falta de entendimento, quem determina é Justiça, com base no que será melhor para a criança ou adolescente. Além disso, a Justiça também definirá valor da pensão e dias de visitação.
  • É obrigatório pagar pensão alimentícia?
    Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos. Caso esteja na faculdade, pode pedir prorrogação do pagamento até os 24 anos, mas cada caso será analisado por um juiz. O pagamento de pensão é obrigatório até mesmo se o pai está desempregado, ou se é menor de 18 anos. Em caso de desemprego, juízes fixam um percentual sobre o salário mínimo, geralmente de 30%. Quando o pai é menor e não pode fazer o pagamento, a responsabilidade pode ser repassada aos avós paternos.
  • Gestante pode pedir pensão do pai da criança?
    Sim, pode. O pedido chama-se "alimentos gravidícios" e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensalpara ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso visa também garantir o desenvolvimento saudável do bebê.
  • Posso viajar com menor para o exterior?
    Se houver permissão, sim. A primeira maneira é com a autorização do cônjuge que não tem a guarda da criança. Caso se recuse ou esteja impossibilitado de assinar, quem tem a guarda precisa pedir uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. Do contrário, pode ter a viagem barrada ou viajar em desacordo com a lei.
  • Filho fora do casamento tem direito a herança?
    Sim, possui os mesmos direitos que filhos do casamento. A justiça afirma que um filho não pode ser prejudicado em detrimento do outro. Desse modo, caso o pai venha a falecer, a herança será dividida, sendo que uma parte fica com a viúva e o restante é dividido entre todos os filhos. Se ficar comprovada fraude para negar o direito, a decisão pode ser anulada judicialmente e autores do crime correm o risco de serem punidos legalmente.
  • Pessoas do mesmo sexo podem se casar?
    Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que passou a permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo. Porém, a medida ainda não tem força de lei e o cartório pode se negar. A decisão foi tomada com foco da valorização do afeto, convívio e comunhão. Igual a qualquer outro tipo de casamento, a união civil também prevê os mesmos regimes de comunhão de bens: total, parcial, com separação total e com participação final dos adquiridos.
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Fale Com Um de Nossos Especialistas

Consulte agora um de nossos Especialistas em Direito do Consumidor.

Recomendaremos o melhor caminho para solução dos seus problemas.

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Av. Guilherme Giorgi, 80, 2º andar - Vila Carrão - São Paulo - SP

(11) 2478 2000    (11) 94753 3980

emersonmartins.adv@hotmail.com

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